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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Velocidade da banda larga terá que ser no mínimo 60% do contratado

O DIA


Nova regulamentação vale para telefonia fixa e móvel

Rio - Se você é daqueles que contrataram planos de banda larga de 1 Mega (MBps), reclamaram por receber apenas 100 KBps e ao reclamar descobriu que isso estava previsto no contrato, saiba que a partir do ano que vem as regras vão mudar. A Anatel determinou que a partir de 2012 a velocidade de acesso à Internet deverá ser de 60% da velocidade nominal contratada, e não dos atuais 10%. A nova regulamentação vale tanto para telefonia fixa quanto móvel.

Quer dizer que quem contratar 10 Mega terá que receber sempre 6MB no mínimo? Não necessariamente. Os dois regulamentos que tratam da qualidade do serviço (comunicação multimídia e móvel pessoal, para fixo e celular respectivamente) foram baseados em estudo do Comitê Gestor da Internet (Cgi) e do Inmetro com participação da Anatel e se fudamentam em dois critérios para medição de velocidade. São eles a "taxa de transmissão instantânea", que se refere à taxa de transmissão em um determinado momento, e a taxa de transmissão média, que é a média das taxas instantâneas ao longo do mês. A taxa de transmissão instantânea terá que ser no mínimo de 20%, enquanto a taxa de transmissão média tem que ser de 60%.

A combinação dessas duas taxas significa que eventualmente a velocidade de conexão pode ser de apenas 20% da contratada, mas como será necessário manter uma média mensal, haverá alguma compensação.  Além disso, os percentuais serão elevados para 30% e 40% (instantânea) e 70% e 80% (média) a cada 12 meses.

As medições serão feitas por um entidade a ser financiada pelas operadoras (Entidade Aferidora de Qualidade) que terá equipamentos próprios. As operadoras também terão que oferecer gratuitamente os usuários um software para medição. Essa medição feita pelo internauta servirá como indicativo. Para efeito de reclamações junto à Anatel, valerá a medição da entidade aferidora.

A Anatel acredita que os investimentos necessários para os novos padrões de qualidade não terão impacto sobre o preço do serviço para o consumidor.
As operadoras não poderão limitar a velocidade de acordo com o serviço utilizado, salvo em caso de segurança e estabilidade da rede. Por exemplo, uma operadora que oferece telefonia e banda larga não pode limitar o uso de transmissão de voz pela Internet (VoIP, como o Skype) e induzir o uso do telefone.

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