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Juiz admitiu 'estranhamento' na venda de horários, mas entende não haver ilegalidade |
O juiz Djalma Moreira, da 25ª Vara Federal de São Paulo, negou pedido do Ministério Público Federal para impedir que as emissoras de TV vendessem horário para igrejas, porque o serviço de transmissão aberta de sinais é uma concessão pública.
Portanto, nada muda, ainda que Moreira, em sua sentença, tenha admitido haver um “estranhamento” nessa comercialização de horário de TVs.
A sentença é de 11 de maio de 2018, com promulgação no dia 18 do mesmo mês.
O MP apresentou o pedido em 2014 principalmente por causa de canais como CNT e Rede 21 (Grupo Band), que alocam a maior parte de seu horário à Universal e a outras igrejas.
Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, a venda de horário de uma emissora não pode ultrapassar a 25% do total de sua programação.
O Ministério Público não teve o apoio do Ministério das Comunicações, que alegou desconhecer irregularidades na venda desses horários por não ter acesso aos contratos entre igrejas e emissoras.
A decisão da Justiça se encaixa em um contexto em que as igrejas evangélicas influenciam cada vez mais no poder político, enfraquecendo a laicidade do Estado brasileiro.
Com informação do Observatório da Televisão.
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