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terça-feira, 5 de setembro de 2017

WhatsApp ilimitado não fere neutralidade da rede, afirma Cade

Do Site: https://www.tecmundo.com.br/internet/121680-whatsapp-ilimitado-nao-fere-neutralidade-rede-afirma-cade.htm?utm_source=baixaki&utm_medium=noticias&utm_campaign=home


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou na última sexta-feira (1) que a oferta de serviços como Facebook e WhatsApp ilimitado não fere a neutralidade da rede. Com isso, o órgão arquivou uma denúncia contra Vivo, Oi, Tim e Claro, acusadas de violarem a neutralidade ao oferecer “zero rating” em algumas redes sociais e apps de mensagens.

Em suma, esse tipo de plano permite que você navegue na internet em determinados conteúdos sem consumir a franquia de dados contratada junto à operadora. Entretanto, para a superintendência do Cade, as ofertas em questão não distorcem o mercado nem favorecem parceiros específicos — ao menos até agora.

Operadoras não foram consideradas culpadas da acusação de violarem a neutralidade da rede, conforme decisão publicada na última sexta-feira (1)
Em suma, as quatro principais operadoras do país não foram consideradas culpadas das duas violações das quais foram acusadas: ferir a neutralidade de rede e manter práticas anticompetitivas. As denúncias foram realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o que levou o Cade a investigar os fatos.
“Ao proibir a priorização de ‘pacotes de dados em razão de arranjos comerciais’, tratou-se claramente de vedar as chamadas fast lanes (uma espécie de ‘subconexão’ em que determinados pacotes trafegariam mais rapidamente na rede), o que não pode ser interpretado como uma proibição genérica de arranjos comerciais entre provedores de acesso à internet e provedores de aplicação.”

Anatel precisa ficar de olho

A conclusão da decisão do Cade cita ainda que cabe aos órgãos reguladores, como a Anatel, a fiscalização para que nenhuma medida adotada pelas companhias atinja de forma desleal o nível de competitividade do setor.
“Os modelos de negócios questionados derivam de relações comerciais e privadas entre os agentes da cadeia de valor do ecossistema da internet”, registra a decisão. “Estas relações não devem ser tolhidas previamente, mas monitoradas pela Anatel e demais órgãos do SBDC e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, à luz das ferramentas tradicionais de tratamento de questões concorrenciais e consumeristas.”

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